Sexta-feira, Março 6, 2026
Cidades

Justiça manda exonerar secretário de Ilhabela condenado por violência doméstica

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e fixa multa em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci, exonere o secretário municipal de Administração, Edilson César dos Santos, condenado em 2020 por ameaça contra a ex-companheira. A ordem foi concedida em tutela de urgência.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou ilegalidade na nomeação por violação à Lei Orgânica do Município (LOMI), a qual veda a ocupação de cargos em comissão por pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Em manifestação, a Prefeitura sustentou que a restrição não alcançaria secretários municipais por se tratarem de agentes políticos, com regime jurídico distinto dos servidores comissionados.

Na decisão, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, da 1ª Vara de Ilhabela, rejeitou a tese do Executivo e ressaltou que, embora o cargo de secretário seja de livre nomeação, essa prerrogativa não é “absoluta e irrestrita”. O magistrado afirmou que a escolha deve obedecer a limites e requisitos legais, especialmente o princípio da moralidade administrativa e a própria LOMI. Destacou também que não seria coerente impedir condenados por violência doméstica de ocupar cargos comissionados de menor escalão e, ao mesmo tempo, permitir o ingresso no primeiro escalão da Administração.

Segundo o juiz, a distinção pretendida pela Prefeitura contrariaria a finalidade da norma, voltada a afastar temporariamente da gestão pública quem não dispõe da “integridade necessária ao exercício da função pública”.

Além de determinar a imediata exoneração de Edilson César dos Santos, a decisão ordena que a Prefeitura encaminhe ao Ministério Público, em 72 horas, a relação de todos os cargos em comissão do município e seus respectivos ocupantes. O MP também havia pedido a exoneração, em 15 dias, de outros comissionados que não atendam aos requisitos da LOMI, bem como a aplicação de multa diária ao prefeito equivalente ao salário bruto do servidor mantido irregularmente; esse último ponto foi parcialmente contemplado na liminar, que prevê multa em caso de descumprimento específico da ordem de afastamento do secretário. Já a exoneração generalizada de outros eventuais comissionados irregulares não foi deferida para evitar o esvaziamento do objeto da ação.

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