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Tentativa de feminicídio termina com agressor esfaqueado após descumprir medida protetiva em Cruzeiro

Um chamado inicialmente registrado como desinteligência evoluiu para um caso grave de violência doméstica na tarde de quinta-feira, 7 de agosto, no centro de Cruzeiro (SP). A ocorrência, atendida pela Polícia Militar, terminou com dois feridos levados ao hospital, incluindo o agressor, que desrespeitou medida protetiva e acabou esfaqueado ao atacar a própria companheira.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Central, os policiais BB Willian e Cabo PM Araújo foram acionados via COPOM e, ao chegarem ao local indicado, encontraram S.N. caído no quintal de uma residência, com sangramento intenso. A cena relatava violência extrema. O caso ocorreu na Avenida Luís Bitencourt, bairro Itagaçaba.

O autor dos golpes, M.M.S.R., contou às autoridades que flagrou o momento em que sua irmã, D.C.R.N., era agredida por S.N., seu companheiro, o qual inclusive teria desferido uma facada nela. Para protegê-la, M.M.S.R. entrou em luta corporal com S.N., tomou a faca e passou a golpeá-lo, encerrando o ataque. Depois disso, imobilizou o agressor e aguardou a chegada da PM.

O boletim ainda revela que S.N. descumpriu uma medida protetiva de urgência que proibia sua aproximação de D.C.R.N. A tentativa de feminicídio culminou com a vítima e o agressor feridos e hospitalizados. Nenhum dos dois pôde ser ouvido até o momento, devido ao estado de saúde.

Apesar de buscas no quintal e interior do imóvel, a faca usada no crime não foi localizada. O local da ocorrência foi considerado prejudicado, já que as vítimas haviam sido removidas antes da chegada da perícia.

A autoridade de plantão, delegado Pedro Rocha Rosati, determinou o auto de prisão em flagrante de S.N. pelos crimes de feminicídio tentado (art. 121-A do CP) e descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha), em concurso material. Já M.M.S.R. não foi autuado, sendo reconhecido que agiu em legítima defesa de terceiro, no caso, de sua irmã.

Foi requisitado exame de corpo de delito para a vítima e audiência de custódia para o agressor, cuja custódia hospitalar permanece sob responsabilidade da Polícia Militar. Não houve arbitramento de fiança, dado o enquadramento jurídico do caso.

Além disso, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, justificando que S.N. possui diversas passagens criminais, caracterizando reiteração delitiva e ameaça à ordem pública.

A segunda edição do boletim incluiu formalmente a natureza de violência doméstica, reforçando o amparo da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). D.C.R.N. também foi informada sobre seus direitos, prazos legais e possibilidades de proteção oferecidas pela rede de apoio.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Cruzeiro.

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