Quinta-feira, Junho 12, 2025
Capa

Homem é condenado a mais de 42 anos de prisão por executar duas pessoas em Ubatuba em crimes por vingança

Um homem foi condenado a 42 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por matar duas pessoas de forma brutal em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. A decisão foi proferida após julgamento em júri popular realizado na última quinta-feira (5). A sentença, contudo, só foi tornada pública nesta segunda-feira (9) pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os assassinatos aconteceram em 2022 e foram motivados por vingança, após a morte de um comparsa do réu. O duplo homicídio ocorreu com apenas algumas horas de diferença, em dois bairros distintos da cidade, e chamou a atenção pela frieza e violência com que foram executados.

A primeira vítima foi alvejada com pelo menos sete disparos em um bar no bairro Vale do Sol. Segundo a denúncia, o réu e um segundo criminoso surpreenderam a vítima e efetuaram os tiros sem dar qualquer chance de reação.

Na sequência, ainda conforme o MP, o mesmo réu se dirigiu até outro bar, no bairro Umuarama, onde abordou e executou a segunda vítima com mais de 20 disparos de arma de fogo. O ataque também foi feito de forma covarde, pelas costas, sem que a vítima tivesse qualquer possibilidade de defesa.

Durante o julgamento, os jurados acolheram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, que qualificou os homicídios como praticados por motivo torpe — no caso, vingança — e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, como o uso de arma de fogo em emboscada e superioridade numérica dos criminosos. Essas circunstâncias agravantes contribuíram para o aumento da pena.

A Promotoria destacou ainda que o réu demonstrou absoluto desprezo pela vida humana, agindo com planejamento e determinação para executar os crimes. “Foram atos calculados, voltados a impor medo, silenciar rivais e mostrar poder dentro de um contexto de acerto de contas no submundo do crime”, sustentou o promotor responsável.

Com a sentença, o réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão foi considerada exemplar e reforça o combate ao crime organizado na região.

Imagem ilustrativa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: Content is protected !!