Quarta-feira, Junho 4, 2025
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Mais de 45 mil pessoas não entregaram a declaração do Imposto de Renda no prazo na região; veja o que fazer agora

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou e, mesmo com ampla divulgação e facilidades digitais, cerca de 45 mil contribuintes da região deixaram de prestar contas ao fisco dentro do período estipulado. A Receita Federal esperava o envio de 731,5 mil declarações em todo o Vale do Paraíba e Litoral Norte, mas apenas 685,7 mil foram entregues até sexta-feira (30), o que representa 93,7% da meta estimada.

Com o encerramento oficial do prazo, quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do período legal, agora entra automaticamente na mira do ‘Leão’. A omissão resulta em multa e pendências fiscais, podendo inclusive bloquear o CPF do contribuinte para uma série de operações financeiras e cadastrais.

O que acontece com quem não declarou?

Quem perdeu o prazo e estava dentro dos critérios obrigatórios estabelecidos pela Receita Federal está sujeito à multa por atraso na entrega. O valor é calculado da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês de atraso, ou fração de mês, sobre o imposto devido, mesmo que ele tenha sido integralmente pago ou que não haja imposto a pagar;
  • A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tiver imposto a recolher, desde que estivesse obrigado a declarar.

A contagem da multa começa já no dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, neste sábado (1º), e só é encerrada no momento em que a declaração for enviada.

Como regularizar a situação?

Apesar do fim do prazo, ainda é possível — e altamente recomendado — enviar a declaração o quanto antes, para evitar o acúmulo da multa mensal. O procedimento para envio após o prazo é o mesmo feito dentro da data estipulada:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones;
  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mediante login com conta gov.br.

Ao concluir o envio da declaração atrasada, o sistema emite automaticamente uma “Notificação de Lançamento da Multa” acompanhada do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse boleto deve ser pago dentro do prazo informado para evitar novas penalidades e juros.

Quem era obrigado a declarar?

Devem declarar, por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, quem teve ganhos de capital, realizou operações na bolsa de valores, possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros critérios específicos definidos pela Receita Federal.

Evite complicações maiores

O atraso na entrega pode trazer consequências como restrições no CPF, impedimentos em financiamentos, travamento da restituição e pendências em concursos públicos ou emissão de passaporte.

Especialistas orientam que o contribuinte, mesmo em atraso, não adie mais o envio da declaração e fique atento à possibilidade de cair na malha fina, especialmente se o documento for entregue com erros ou omissões.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível buscar ajuda com um contador de confiança ou nos canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

A boa notícia é que, para quem tem direito à restituição, o valor pode ser liberado nos lotes residuais, desde que o envio seja feito logo. Quanto antes regularizar, mais cedo a situação é normalizada — e menor será o prejuízo ao bolso.

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