Jovem é preso em flagrante com drogas, arma e munições em operação policial em Cruzeiro
Um jovem de 20 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e fabricação de entorpecentes, durante uma operação policial realizada na Rua Álvaro de Sá, no bairro Vila Rita Lucrécia Pinto, em Cruzeiro (SP). A prisão ocorreu na tarde do dia 27 de maio e foi registrada sob o Boletim de Ocorrência HS4388-1/2025.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento no local após denúncias informais sobre atividade de tráfico, quando avistou o indiciado, identificado pelas iniciais L.G.R.F., segurando uma caixa de papelão em frente ao portão de uma residência e conversando com outro homem, N.M.A.G.M.
Dentro da caixa, os policiais notaram diversos pinos plásticos transparentes, comumente usados para embalar cocaína. Ao perceber a presença da viatura, L.G.R.F. correu para dentro da casa, mas foi detido com uso de força, após resistir à abordagem.
Na busca pessoal e domiciliar autorizada pelo flagrante, foram apreendidos diversos tipos de entorpecentes, incluindo:
- 14,2g de cocaína (17 pinos),
- 9,6g de crack (18 pedras),
- 9g de maconha (5 buchas),
- 550ml de lança-perfume (2 frascos).
Também foram localizados uma arma de fogo calibre .38 da marca Taurus, 17 munições (15 CBC e 2 Winchester), um simulacro de pistola, duas balanças de precisão, quatro toucas tipo balaclava, celulares, embalagens para drogas e dinheiro em espécie, totalizando R$ 243,55 entre cédulas e moedas.
A caixa que o suspeito carregava continha ainda dados de identificação com seu nome, reforçando os indícios de que seria o destinatário dos materiais usados na prática do tráfico. Apesar do flagrante e das evidências, ele permaneceu em silêncio durante sua apresentação na delegacia.
Já o outro indivíduo abordado, N.M.A.G.M., foi liberado após a constatação de que não havia material ilícito em sua posse nem indícios que o ligassem diretamente à atividade criminosa.
A autoridade policial responsável considerou lícita a entrada dos policiais no imóvel, baseando-se na denúncia anterior, tentativa de fuga do suspeito e flagrante visual das drogas. O entendimento segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
L.G.R.F. foi autuado em flagrante por tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei 10.826/03) e por conduta relacionada à fabricação de drogas (Art. 34 da Lei 11.343/06). Ele segue à disposição da Justiça.


