Sexta-feira, Abril 18, 2025
Cidades

“TJ-SP suspende lei que autorizava mudança de nome da Guarda Civil Municipal de Caçapava”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da lei municipal que alterava o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Caçapava para Polícia Municipal. A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que a mudança violava dispositivos constitucionais ao atribuir às guardas municipais denominações e funções exclusivas das polícias estaduais e federais.

Essa decisão segue uma tendência observada em outros municípios paulistas. Recentemente, o TJ-SP também suspendeu leis semelhantes em cidades como Taquarituba e Itaquaquecetuba, onde as guardas municipais tentavam adotar a nomenclatura de Polícia Municipal. Em Itaquaquecetuba, por exemplo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vetou a mudança, ressaltando que a Constituição Federal prevê expressamente a denominação “guarda municipal” para essas corporações.

O desembargador responsável pela decisão em Caçapava destacou que a alteração poderia gerar confusão nas atribuições das forças de segurança, uma vez que as funções das polícias estão claramente delineadas na Constituição. Ele enfatizou que, embora as guardas municipais possam atuar na segurança pública, suas atribuições não se confundem com as das polícias estaduais e federais.

A Prefeitura de Caçapava ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Enquanto isso, a GCM continuará operando sob sua denominação original, conforme determina a legislação vigente.

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