Justiça Proíbe Criança de Consumir Chá de Ayahuasca Durante Culto Religioso em Jacareí
A Justiça de Jacareí, no interior de São Paulo, decidiu proibir uma criança de 6 anos de idade de consumir chá de Ayahuasca durante atividades religiosas. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, em meio a uma disputa de guarda judicial. O pai da criança alegou que a mãe estava permitindo o consumo da bebida, o que resultou em problemas de saúde para o menino.
O juiz Fernando Henrique Pinto determinou que a criança não pode ingerir o chá, citando a falta de clareza sobre o método de preparo da bebida servida ao menor. “Por mais que sejam tirados os efeitos alucinógenos do chá, não se sabe o método de preparo da bebida servida à criança”, afirmou o juiz. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso
A disputa judicial pela guarda da criança levou o pai a apontar que o filho havia frequentado atividades religiosas com a mãe, onde consumiu o chá de Ayahuasca. Após ingerir a bebida, o menino apresentou vômito e diarreia, sendo internado com diagnóstico de doença gastrointestinal.
Na ação, o pai também solicitou que a criança fosse impedida de frequentar os cultos religiosos, mas o juiz negou este pedido, restringindo-se a barrar apenas o consumo do chá.
A Ayahuasca é uma bebida tradicional de origem indígena, utilizada há séculos por povos da América Latina para fins terapêuticos e espirituais. Apesar de sua tradição, a Ayahuasca ainda é objeto de poucas pesquisas científicas, o que gera controvérsias sobre seu uso, especialmente entre crianças.
A decisão judicial levanta questões sobre a interseção entre práticas religiosas e a proteção à saúde infantil. A proibição do consumo do chá pela criança busca garantir a segurança do menor, enquanto o direito de frequentar atividades religiosas com a mãe foi preservado.
A comunidade local e os envolvidos no caso aguardam os próximos passos, especialmente em relação a possíveis recursos contra a decisão.