Sábado, Abril 19, 2025
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Lê Braga Enfrenta Perda de Mandato e Multa por Uso Indevido de Bens Públicos

O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou uma denúncia contra Lê Braga, prefeito de São José do Barreiro, por crimes de utilização indevida de bens públicos. A denúncia, embasada no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 e nos termos do artigo 71 do Código Penal (Crime Continuado), foi oferecida após a constatação de que o prefeito usou veículos da frota municipal para fins pessoais em duas ocasiões durante o carnaval de 2024.

No dia 14 de fevereiro de 2024, Lê Braga utilizou o micro-ônibus Citroen Jumply Eurolaf, vinculado à Secretaria de Saúde, para viajar de São José do Barreiro a São Paulo com mais cinco pessoas. Esse veículo deveria ser utilizado exclusivamente para serviços de saúde, configurando a primeira infração. Ao retornar da Bahia no dia 18 de fevereiro de 2024, o prefeito foi recebido no Aeroporto de Congonhas pelo motorista da Prefeitura, utilizando o veículo Chevrolet/ONIX, placas EOD4C61, também pertencente à frota municipal.

Durante a volta de São Paulo para São José do Barreiro, o prefeito foi preso em flagrante pela Polícia Federal na Rodovia Presidente Dutra, próximo a Pindamonhangaba, ao utilizar indevidamente o veículo oficial no guichê do pedágio voltado a veículos isentos de pagamento. A prisão ocorreu após denúncias anônimas e uma investigação preliminar da Polícia Federal, que resultaram na constatação das viagens ilegais para fins pessoais.

O Ministério Público destaca que a conduta de Lê Braga fere gravemente os princípios constitucionais e legais que regem a atividade dos agentes públicos, especialmente dos chefes do Poder Executivo, demonstrando um total descaso com a população que o elegeu. A denúncia sublinha que a repetição dessas condutas criminosas não só prejudica a credibilidade do Poder Público, como também causa dano moral coletivo à sociedade local. Além do pedido de perda do mandato, o Ministério Público propõe a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais coletivos, equivalente a quatro salários do prefeito, totalizando R$ 37.358,04. Esta medida visa reparar indiretamente o dano ao direito extrapatrimonial, sancionar o ofensor e inibir condutas semelhantes no futuro.

Entre as testemunhas arroladas estão policiais federais e o motorista da prefeitura que conduziu os veículos nas ocasiões mencionadas. Cassio Roberto Pereira Da Silva Junior e Bruno Renato Gonçalves Nepomuceno, ambos policiais federais, e Luis Otávio Braga, motorista da prefeitura, são peças-chave na sustentação da acusação contra o prefeito.

O Ministério Público reforça que a prática de atos de corrupção pelo prefeito macula a imagem do Poder Público e viola valores fundamentais da coletividade, como integridade moral, honra e ética. A ação penal pública foi promovida com base em sólidas provas que indicam a conduta habitual e reiterada de Lê Braga em utilizar bens públicos para fins privados, comprometendo a moralidade administrativa e a confiança da sociedade nas instituições.

A denúncia também menciona que o prefeito não confessou a prática delitiva, mantendo-se em silêncio durante o inquérito policial, o que inviabilizou a aplicação de um acordo de não persecução penal. Ademais, Lê Braga já responde por outros processos semelhantes, incluindo fraude a licitações e organização criminosa, agravando sua situação perante a Justiça.

Diante dos fatos, o Ministério Público solicita a notificação do denunciado para oferecimento de resposta, a realização do interrogatório ao final da instrução, e a aplicação dos efeitos da condenação previstos na legislação vigente. Além disso, requer a fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos causados pelas infrações, considerando os prejuízos à segurança pública, aos valores e princípios salvaguardados pelo sistema jurídico, e à credibilidade das instituições públicas.

A denúncia contra Lê Braga evidencia um sério comprometimento ético e legal, ressaltando a necessidade de medidas rigorosas para assegurar a integridade e a confiança na administração pública. O processo, que envolve a acusação de crimes continuados e danos morais coletivos, destaca a importância de responsabilizar agentes públicos por suas ações e proteger os direitos e valores fundamentais da sociedade.

Jornal A Notícia

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