Transparência Fiscal Ampliada: Câmara de Cruzeiro Aprova Alteração na Lei de Notificações Fiscais do IPTU
Na última terça-feira, 21 de novembro, a Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou de forma unânime o Projeto de Lei nº 911/2023, que introduz mudanças significativas na Lei Municipal n° 3.129, de 1997. A alteração legislativa, proposta pelo vereador Anderson Ferrer Pereira, o Leprechal, que busca aumentar a transparência fiscal ao incluir a obrigação de informar sobre a existência ou inexistência de débitos anteriores nos carnês de lançamento tributário do município.
O novo inciso IV adicionado ao artigo 43 da lei especifica que todas as notificações de lançamento tributário devem agora conter informações detalhadas sobre débitos anteriores do cadastro municipal. Esta medida visa proporcionar maior clareza e eficiência na gestão tributária, permitindo que os contribuintes estejam plenamente informados sobre sua situação fiscal e possam regularizar eventuais pendências de maneira proativa.
A execução da lei será realizada com recursos do orçamento municipal vigente, garantindo que não haverá necessidade de alocação de fundos adicionais para a implementação da medida. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, marcando um passo adiante na direção de uma governança municipal mais transparente e responsável em Cruzeiro.
Este avanço legislativo é uma resposta direta às demandas por maior transparência na comunicação de obrigações tributárias e é esperado que facilite a vida dos contribuintes, bem como otimize a cobrança e o controle de receitas municipais.