“REFIS em Votação: Cruzeiro decide sobre recuperação fiscal para devedores de água e esgoto”
Hoje, 21 de novembro, a Câmara Municipal de Cruzeiro tem uma agenda significativa: a votação do Projeto de Lei nº 48/2023, encaminhado pelo Prefeito Thales Gabriel Fonseca, para instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. O programa propõe condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais com a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro (SAAE), incluindo descontos em multas e juros e opções variadas de parcelamento.
O projeto permite a consolidação de débitos já constituídos ou a constituir, inclusive aqueles em Dívida Ativa e em litígio judicial. Os interessados poderão aderir ao REFIS mediante formalização no Setor de Dívida Ativa, com os débitos consolidados na data do pedido. A formalização do pedido inclui a desistência de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais, simplificando o processo legal e administrativo.
Os benefícios oferecidos vão desde uma anistia de 80% em juros e multas para pagamentos à vista até opções de parcelamento em até 10 vezes, com anistias decrescentes. Há também especificações sobre o valor mínimo das parcelas para pessoas físicas e jurídicas e condições para o vencimento das parcelas, garantindo uma estrutura de pagamento acessível.
O projeto também detalha as consequências do não cumprimento do acordo, incluindo a exclusão do REFIS e a exigibilidade do saldo devedor com acréscimos legais. A janela para adesão ao programa é limitada, estendendo-se do dia 13 de novembro a 20 de dezembro de 2023, incentivando os devedores a aproveitar a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
Esta legislação, se aprovada, representará uma chance para muitos cidadãos e empresas de Cruzeiro se alinharem com suas obrigações fiscais e para o município aumentar sua receita, beneficiando a prestação de serviços públicos. A expectativa é de que a votação de hoje reflita um consenso político sobre a importância de recuperar receitas e oferecer alívio financeiro à população.