MP serve ‘banquete de justiça’ com tempero de improbidade para Edson Mota em Silveiras
Em Silveiras, o ‘restaurante’ da Prefeitura, famoso pelo seu ‘menu degustação’ de 2005, agora está sob nova gerência: o Ministério Público. E o prato principal? Uma acusação de improbidade contra o ex-prefeito Edson Mota e um ‘quarteto saboroso’ de empresas — Polimédica do Vale, Luiz Gustavo de Lima Gomes ME, Centro Vale Comércio e Odontomedic. O promotor Marcelo Oliveira dos Santos, como um crítico gastronômico da legalidade, encontrou um gosto amargo de fraude nas cartas-convite e quer que os ‘chefs’ da irregularidade limpem os pratos e devolvam o ‘preço total da conta’ aos cofres públicos, temperado com juros e correções monetárias desde a data do ‘pedido’.
O ‘maitre’ Tribunal de Justiça, sem paciência para ‘clientes’ descontentes, negou o recurso de apelação da defesa, como quem recusa um prato devolvido à cozinha. E o STJ, como o garçom que não aceita reclamações após a refeição, rejeitou o agravo, deixando Mota com uma conta de inelegibilidade e uma multa que certamente vai afetar seu apetite político.
A saga culinária de Mota é temperada com mais ‘pratos’ do passado, como um contrato adicional de 2005 que a juíza Juliana Guimarães Ornellas colocou sob o microscópio em 2021. A ‘sobremesa’ revelou uma irregularidade já destacada pelo Tribunal de Contas do Estado: o procedimento de carta-convite, que deveria ser um ‘amuse-bouche’, acabou se transformando em um ‘prato proibido’, servido com um custo de R$ 92 mil, ultrapassando o limite legal de R$ 80 mil como uma ‘gorjeta’ não autorizada.
Enquanto Mota, que já está ‘proibido de concorrer às eleições por três anos’, digere a sentença, os cidadãos de Silveiras aguardam a ‘sobremesa’ da justiça. Esperam que a próxima ‘refeição’ traga o ‘sabor de integridade’ que tanto desejam, e que o ‘banquete da improbidade’ termine com ‘café da manhã da moralidade’, servido com ‘torradas de transparência’ e ‘suco de honestidade’.
O MP, não satisfeito com uma simples ‘entrada’, decidiu ‘comer o prato principal’ e ainda ‘pedir a sobremesa’, exigindo ressarcimento integral do dano, perda de bens, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Este ‘jantar’ de consequências, regado ao mais puro ‘vinho da justiça’, é um lembrete de que em Silveiras, o ‘menu’ agora é ditado pela lei e que o ‘pagamento’ vem na forma de punição.
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