Piso Salarial de Enfermagem: Projeto de Lei Aprovado garante repasse de recursos da União para profissionais de saúde em Cruzeiro
Em decisões unânimes, a Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou, durante a sessão do dia 11 de setembro, o Projeto de Lei nº 36, de 05 de setembro de 2023. Primeiramente, em uma sessão ordinária e, posteriormente, em uma sessão extraordinária realizada no mesmo dia, os vereadores votaram pela autorização ao Poder Executivo para repassar recursos recebidos da União, destinados a auxiliar financeiramente enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do município.
Esta aprovação ocorre em resposta à Emenda Constitucional 127/2022 e tem como principal objetivo garantir a transferência de valores da União para os profissionais da saúde do município. Dentre os benefícios, destaca-se a complementação remuneratória para enfermeiros até o valor de R$ 4.750,00; técnicos de enfermagem até R$ 3.325,00 e auxiliares de enfermagem até R$ 2.375,00. A complementação seguirá critérios específicos, como carga horária dos profissionais e decisões precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A implementação do piso salarial nacional acontecerá de acordo com a disponibilidade de “assistência financeira complementar” providenciada pelo orçamento da União. Além disso, é importante ressaltar que tais valores não alterarão o vencimento básico dos servidores e não serão incorporados permanentemente aos seus salários.
O prefeito Thales Gabriel Fonseca expressou sua gratidão e consideração ao presidente da Câmara, Nelson Pinheiro Junior, pelo apoio na tramitação desta proposta em caráter de urgência/urgentíssima.
Ainda, o projeto autoriza o Poder Executivo a transferir valores para prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas e privadas que atendam, majoritariamente, pacientes pelo SUS.
Esta ação representa um avanço significativo para os profissionais de saúde de Cruzeiro, garantindo seus direitos e valorizando seu trabalho crucial, especialmente em tempos tão desafiadores. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.