Câmara Municipal de Cruzeiro aprova não incidência sobre templos de qualquer culto religioso sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana locadas
Recentemente o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto, vale ressaltar que é sobre qualquer religião, que até então a Constituição garantia isenção para templos próprios.
A PEC aprovada recentemente, alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.
O projeto já previsto na constituição, teve algumas inserções regulamentares em âmbito municipal, de autoria do vereador Diego e coautoria dos vereadores Babu Branco, Sandra da Cunha, Paulo Filipe, Anderson Ferrer e do Presidente da Câmara Municipal Jorge Currila, o projeto Dispõe sobre a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Todos os interessados deverão obrigatoriamente apresentar Alvará de Funcionamento do local com a capacidade máxima permitida de pessoas. As solicitações deverão ser feitas a Prefeitura especialmente em janeiro de cada ano e excepcionalmente até 31 de março, em 2022.